Olá, Lucimari! Sim, o raciocínio está correto, e o que define os dois tratamentos é o saldo de período aquisitivo já adquirido na data das férias coletivas. A base está nos arts. 139 a 141 da CLT, em especial o art. 140.
A regra prática das férias coletivas é: se, na data da concessão, o empregado já tem dias de um período aquisitivo completo (saldo adquirido), as coletivas são abatidas desse saldo e o período aquisitivo segue normalmente, sem reiniciar. Já se o empregado não tem saldo de período completo e está dentro de um período aquisitivo ainda incompleto, as coletivas são concedidas de forma proporcional e inicia-se um novo período aquisitivo a partir da data das coletivas (é o espírito do art. 140).
Aplicando aos seus dois casos (ambos admitidos em 01/10/24):
Funcionário A — antecipou 10 dias em dez/2024 e gozou mais 20 em jul/2025, totalizando os 30 dias do 1º período (01/10/24 a 30/09/25), que ficou zerado. Quando vieram as coletivas em dez/2025, ele já estava no 2º período (iniciado em 01/10/25), ainda incompleto e sem saldo. Por isso a coletiva entra como proporcional e reinicia o período aquisitivo. Correto.
Funcionário B — antecipou os mesmos 10 dias em dez/2024, mas não gozou o restante, ficando com 20 dias de saldo do 1º período (já completo em 30/09/25). Quando tirou 14 dias nas coletivas de dez/2025, esses dias saíram desse saldo de 20 (sobram 6 dias a conceder). Como havia saldo de período completo para cobrir, o período aquisitivo é mantido. Correto.
Ou seja: quem estava sem saldo e dentro de período incompleto reinicia; quem tinha saldo de período completo mantém. Exatamente como você descreveu.
Dois cuidados práticos: (1) os 6 dias que sobraram do funcionário B precisam ser concedidos dentro do período concessivo, para não cair em férias em dobro (art. 137); (2) as férias coletivas podem ser fracionadas em até 2 períodos no ano, nenhum deles inferior a 10 dias (art. 139, §1º), e devem ser formalizadas e registradas. Vale conferir esse mínimo no caso dos 14 dias para garantir que o fracionamento ficou dentro da regra.